A contabilidade que a sua empresa precisa

A CONTABILIDADE
QUE A SUA EMPRESA PRECISA!

Abra sua empresa e tenha uma contabilidade completa.

Converse conosco!
Já possui empresa aberta e quer mudar de contabilidade?

JÁ POSSUI EMPRESA ABERTA E
QUER MUDAR DE CONTABILIDADE?

Nós migramos toda a contabilidade de forma rápida e fácil.

Converse conosco!
MEI, temos soluções em contabilidade para você

MEI, TEMOS SOLUÇÕES EM
CONTABILIDADE PARA VOCÊ!

A contabilidade que cabe no seu bolso!

Converse conosco!

Desligamento faseado da Declaração de Importação (DI)

A partir do mês de outubro de 2024, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) iniciarão o período de desligamento faseado da Declaração de Importação (DI), migrando as respectivas operações para a Declaração Única de Importação (Duimp).

O desligamento faseado será segmentado. Portanto, as operações que não se enquadrarem nos critérios indicados na seguinte tabela poderão continuar utilizando a DI normalmente até que sejam divulgadas novas informações.

Data de Início

UF Abrangida

Modal

Licenciamento de Importação (LI)

Habilitação

Tipo de DI

Fundamento Legal (FL)

1º/10/2024

RJ

Marítimo

Sem LI

Ilimitada

1 (consumo) e 4 (admissão em entreposto industrial)

Recof - 46, 78 e 87

14/10/2024

RJ

Marítimo

Sem LI

Ilimitada

5 (admissão temporária) e 12 (consumo e admissão temporária)

Repetro - 69

14/10/2024

RJ

Marítimo

Sem LI

Ilimitada

1 (consumo)

Repetro - 70 e 82

21/10/2024

Todas (1)

Marítimo

Sem LI

Ilimitada

1 (consumo) e 4 (admissão em entreposto industrial)

Recof - 46, 78 e 87

28/10/2024

Todas

Marítimo

Sem LI

Ilimitada

5 (admissão temporária) e 12 (consumo e admissão temporária)

Repetro - 69

28/10/2024

Todas

Marítimo

Sem LI

Ilimitada

1 (consumo)

Repetro - 70 e 82

Esclarecimentos importantes:

- Para a UF/São Paulo, o FL 87 será desligado apenas em dezembro e os FL 46 e 78 ainda continuarão ativos até adequação dos sistemas da respectiva Secretaria de Fazenda. Mais informações em: Páginas - Procedimentos para Liberação de Importação (fazenda.sp.gov.br).

- Para importações por conta e ordem, o critério de habilitação “ilimitada” é avaliado em relação ao adquirente. Portanto, as operações com adquirente com habilitação “limitada” poderão ser registradas via DI.

- Saída de entreposto industrial e nacionalização deverão ser registradas por DI caso a operação prévia tenha sido realizada por DI. Caso a operação prévia tenha sido realizada por Duimp, deverão ser registradas por Duimp.

- As dúvidas referentes ao desligamento faseado da DI deverão ser encaminhadas pelo canal Comex Responde, disponível em Esclarecer dúvidas sobre comércio exterior (Comex Responde) (www.gov.br) e, exclusivamente para dúvidas relacionadas aos processos aduaneiros, as dúvidas devem ser encaminhadas ao canal Fale Conosco da RFB, seção Despacho Aduaneiro, disponível em: Despacho Aduaneiro — Receita Federal (www.gov.br).

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira


Compartilhar


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Caduceu & Libra

Caduceu & Libra

Consultoria em Gestão e Contabilidade

WhatsApp
WhatsApp