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ITCMD/SE: Sefaz promove transparência com padronização de sistema para doações de bens

A Secretaria da Fazenda de Sergipe (Sefaz) começou a implementar no início deste ano um sistema digital que automatiza o processo de transferência de bens por doação. O objetivo é simplificar o recolhimento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)  e a geração das Declarações de doações 'Inter Vivos' - aquelas realizadas entre pessoas em vida.
  O sistema possibilita o recolhimento do ITCMD de forma transparente e padronizada. Tal procedimento é realizado totalmente no ambiente digital, e após o pagamento imposto a liberação da declaração é feita de forma imediata, facilitando a vida de quem recebe a doação.
  Essa implantação está ocorrendo de forma gradativa em todo o estado e começou a ser testada em janeiro deste ano pelos cartórios da capital. Desde então já foram emitidas e pagas mais de 150 declarações de doação de forma totalmente automática.
  Para ampliar o acesso à ferramenta por parte dos cartórios do interior, a Sefaz promoveu nesta quinta-feira, 12, no auditório da Procuradoria Geral do Estado (PGE), uma capacitação para os tabeliães e auxiliares desses estabelecimentos.
  "Até o ano passado, o pedido, a apuração e liberação dos documentos eram realizados manualmente, levando em torno de 60 dias para concluir o processo de análise. Com isso conseguíamos conceder em média 80 declarações de doação anualmente. Com a implementação deste novo sistema em todo o estado, vamos reduzir drasticamente o tempo de espera, melhorar a prestação dos serviços e facilitar o recolhimento do imposto para os cofres públicos", explicou a gerente de Auditoria do ITCMD, Rosa Cristina.   Período de testes

Após o treinamento, os cartórios do interior terão um prazo de quinze dias para testar o sistema. A previsão é que ao longo dos próximos meses a ferramenta também esteja disponível para todos os contribuintes por meio do Portal do ITCMD.

De acordo com a auxiliar de cartório Tâmara Souza, o sistema facilita o procedimento tanto para o contribuinte quanto para os estabelecimentos: "Isso ajuda a reduzir o lapso de tempo entre as doações e emissões das declarações, diminui o nosso volume de trabalho e traz mais segurança para o beneficiário, já que agora ele consegue ter esse documento devidamente registrado de forma mais ágil".   O desenvolvimento do Módulo de Doação foi realizado com os recursos do Projeto de Modernização Gestão Fiscal II (PROFISCO II), uma iniciativa do Governo do Estado para modernizar o fisco e fortalecer institucionalmente a Sefaz.   O ITCMD   O ITCMD é um imposto de competência estadual devido por toda pessoa física ou jurídica que receber bens ou direitos de forma não onerosa - isto é, a título gratuito, seja por herança ou doação. Ele está previsto no artigo 155 da Constituição Federal e figura entre os artigos 33 e 45 do Código Tributário Nacional. A sua regulamentação é feita pelos estados, que também definem as alíquotas a serem cobradas.   O responsável pelo pagamento do tributo é quem está recebendo o bem ou direito. No caso de uma herança, é o herdeiro quem deve fazer o recolhimento do ITCMD. Já no caso de uma doação, o pagamento fica a cargo do donatário dos bens recebidos.   O imposto costuma ser calculado sobre o valor venal (de venda) dos bens e direitos. As alíquotas do ITCMD variam entre 2% e 8%.

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