ALTERADO VALOR MÃNIMO PARA LANÇAMENTO DE ATIVO IMOBILIZADO
Publicado em 20/10/2014
A partir de 01-01-2015 o valor mínimo para contabilização de bens como Ativo Imobilizado, passará de R$326,61 para R$1.200,00. Desse valor para menos, o respectivo item deverá ser considerado como despesa.
Devem ser considerados ativos imobilizados os bens que tenham expectativa de uso de mais de 12 meses.
BASE LEGAL: Art. 2º da Lei 12.973, de 13 de Maio de 2014.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/Lei/L12973.htm
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