Últimos dias para adesão ao REFIS-ES
SEFAZ-ES 26/05/2014
Últimos dias para adesão ao Refis
As empresas que ainda não fizeram adesão ao Refis 2014 devem se apressar: o prazo para formalizar o pedido de parcelamento especial de débitos com a Receita Estadual termina na próxima sexta-feira (30). O programa permite o parcelamento de dívidas em até dez anos, ou com redução de até 90% nas multas em caso de quitação em uma única cota.
Conforme a Gerência de Arrecadação e Cadastro da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), até a última semana houve a adesão de 1.717 empresas ao programa. Já foram regularizados 3.780 débitos com o Estado, sendo que desse montante cerca de 3,2 mil foram quitados em parcela única. Com isso, foram recolhidos até o momento quase R$ 180 milhões em ICMS.
O gerente de Arrecadação e Cadastro da Sefaz, Sergio Pereira Ricardo, explica que a adesão ao Refis terminaria em março, mas a secretaria decidiu prorrogar o prazo para incentivar a adesão de outros contribuintes que possam não ter conseguido realizá-la dentro desse período.
“A finalidade do programa não é a arrecadação, mas facilitar a regularização de empresas junto à Receita Estadual, para que continuem desenvolvendo normalmente suas atividades e gerando emprego e renda no Estado”, destaca o gerente.
Podem ser parcelados débitos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2013, declarados ou não à Receita Estadual, inscritos ou não inscritos em dívida ativa, podendo até mesmo já terem sido ajuizados. O parcelamento especial vale apenas para dívidas de ICMS (ou ICM, conforme o imposto era denominado anteriormente).
Saiba mais sobre as modalidades de pagamento e os respectivos prazos, regras e vantagens:
- Em parcela única:
• Benefício de redução de 90% das multas e de 80% dos juros.
• Nessa modalidade o DUA deverá ser emitido e pago até a próxima sexta-feira (30 de maio).
- Pagamento parcelado:
O contribuinte deverá autorizar débito automático das parcelas em conta corrente mantida no Banestes. A opção deverá ser formalizada entre 03 de fevereiro e 30 de maio de 2014 e terá os seguintes benefícios:
• Na opção de pagamento em até 60 parcelas, haverá redução de 65% das multas e de 60% dos juros;
• Na opção em até 120 parcelas, redução de 50% das multas e de 50% dos juros.
- Valor mínimo da parcela:
• Para débito fiscal consolidado em montante igual ou inferior a dois mil VRTEs, parcela com valor mínimo de 50 VRTEs;
• Para débito fiscal em montante superior a dois mil VRTEs, parcela com valor mínimo de 200 VRTEs.
Fonte: http://internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/noticias.php?id=1701
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