EMPRESA SIMPLES CREDITO (ESC) E INOVA SIMPLES
Pelo texto aprovado no Congresso, pessoas físicas e jurídicas, enquadradas como ESC, poderão conceder, com recursos próprios, empréstimos, financiamentos e descontos de títulos de crédito.
“Cada um vai poder ser um banco, cada um vai poder emprestar seu capital”, explicou o presidente do Sebrae Nacional, Carlos Melles.
Cada Empresa Simples de Crédito poderá ter um faturamento de até R$ 4,8 milhões ao ano. O controle será feito pela Receita Federal, por meio de um sistema de contabilidade já utilizado atualmente pelas empresas (o Sistema Público de Escrituração Digital).
GOVERNO SANCIONA A LEI COMPLEMENTAR N° 167, DE 24 DE ABRIL DE 2019
(DOU de 25.04.2019)
Dispõe sobre a Empresa Simples de Crédito (ESC) e altera a Lei n° 9.613, de 3 de março de 1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro), a Lei n° 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 (Lei do Simples Nacional), para regulamentar a ESC e instituir o Inova Simples.
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